Colisão de direitos Insuficiência de meios económicos Direito a alimentação
Sumário
I - No caso de haver insuficiência económica, quando os direitos do cônjuge alimentando colidam com os direitos do cônjuge devedor, fazendo perigar a sua situação económica, há que fazer apelo ao disposto no artigo 335 nº1 do CCIV, no sentido de que os titulares dos direitos em colisão devem ceder na medida do necessário para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das partes.