Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0039072

Data
20/11/1997
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Colisão de direitos Insuficiência de meios económicos Direito a alimentação


Sumário

I - No caso de haver insuficiência económica, quando os direitos do cônjuge alimentando colidam com os direitos do cônjuge devedor, fazendo perigar a sua situação económica, há que fazer apelo ao disposto no artigo 335 nº1 do CCIV, no sentido de que os titulares dos direitos em colisão devem ceder na medida do necessário para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das partes.


Texto da decisão