Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0038815

Data
27/01/1998
Relator
Cerejo Frois
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência Sucessão de leis no tempo Competência dos tribunais de instância


Sumário

A competência do tribunal, para efeitos de recebimento da acusação e subsequente julgamento, tem de ser aferida à luz da qualificação jurídica existente à data da prática dos factos, pois é por ela que, desde logo, se determinará a pena aplicável ou corresponsável (sendo irrelevante alteração jurídica que modifique a competência do tribunal).


Texto da decisão