Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0038791

Data
26/02/1991
Relator
Diniz Nunes
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência Acidente de viação Juiz singular Conflito de competência Tribunal colectivo Juiz de círculo


Sumário

Cabe ao tribunal da comarca, funcionando em juiz singular, e não em Tribunal Colectivo, a competência para julgar a matéria de facto em acção com processo comum, na forma sumária, em virtude de acidente de viação ocorrido em 10 de Agosto de 1985, tendo a acção sido intentada a 16 de Junho de 1988, no valor de 2042796 escudos, em que, no despacho que admitiu o rol de testemunhas, o respectivo juiz mandou notificar as partes para dizerem se pretendiam a intervenção do Tribunal Colectivo, ao que uma delas respondeu afirmativamente, já que este requerimento é extemporâneo, não obstante ter surgido em resposta aquela notificação.
O conflito que, na sequência, veio a surgir entre o juiz de círculo e o juiz da comarca é conflito de competência.