Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0038642

Data
21/02/1991
Relator
Mora do Vale
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Adopção Arrendamento Acção de despejo Transferência do direito ao arrendamento Economia comum


Sumário

I - O n. 1 do artigo 1111, do Código Civil, abrange na expressão "parentes" os adoptados plenamente, mas não os adoptados restritamente.
II - Tendo a adoptada restritamente provado que desde os seus primeiros dias de vida passou a viver com os primitivos arrendatários, seus pais adoptivos, tendo vivido com eles até que faleceram, deve a acção de despejo contra ela movida ser julgada improcedente, atento o disposto no artigo 1 do DL n. 420/76, de 28/05, na redacção dada pelo artigo 28, do DL n.
293/77, de 20/07.