Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0038491

Data
29/01/1991
Relator
Joaquim Dias
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Juros de mora Sanção pecuniária compulsória Contrato de abertura de crédito Juros legais Sanção pecuniária Má fé Relação cambiária


Sumário

I - O disposto no Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho só é aplicável nas relações cambiárias; não é aplicável em contrato de abertura de crédito.
II - O disposto no artigo 829-A, n. 4 do Código Civil resulta imediatamente da condenação, a sua fixação não está dependente de prévio pedido do autor e pode ser aplicado oficiosamente pelo juiz na sentença condenatória.
III - A condenação da parte como litigante mafioso não está dependente de haver feito esforço probatório no sentido de demonstrar o que alegara.