Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0038466

Data
19/12/1991
Relator
Silva Paixão
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Resolução do contrato Contrato de arrendamento Residência permanente


Sumário

A permanência de familiares do arrendatário no locado impeditiva da resolução do contrato de arrendamento por falta de residência permanente só se verifica no caso do titular do arrendamento se afastar temporariamente do arrendado em termos de se poder dizer que o seu agregado familiar é apenas o que continua no arrendado.