Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0038461

Data
04/12/1990
Relator
Sousa Ines
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Falta Matéria de direito Resolução do contrato Arrendamento urbano Acção de despejo Despejo imediato Respostas aos quesitos Depósito da renda


Sumário

Se na resposta a um quesito se respondeu que o apelante, de rendas já vencidas, deve a quantia de 33350 escudos, como o saber se alguém deve a outrem, isto é, se tem obrigação de pagar certa quantia, não é um facto, mas sim questão de direito, tal resposta é de dar por não escrita.
Em relação às rendas vencidas na pendência da acção de despejo, se não forem pagas, o autor só tem que pedir o despejo imediato.