Recurso penal Falta de fundamentação Motivação Fundamentação Recurso de agravo Falta de motivação
Sumário
Por força das disposições conjugadas dos artigos 649 do CPP de 1929 e 712, n. 5 do CPP de 1996, sendo os recursos em processo penal interpostos, processados e julgados como os de agravo em matéria cível, não estando algum facto essencial para o julgamento devidamente fundamentado, pode a Relação, a requerimento da parte, determinar que o Tribunal de 1 Instância a fundamente recorrendo dos depoimentos gravados ou registados ou repetindo a produção da prova, ou justificando a razão da impossibilidade quando não for possível obter a fundamentação com os mesmos juízes ou repetir a produção da prova.