Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0038235

Data
06/10/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Recusa Pena acessória Condução sob o efeito de álcool Exame Desobediência Condução automóvel


Sumário

Não sendo o crime de desobediência por recusa de sujeição a exame de álcool, um crime cometido no exercício da condução, não se verificam os pressupostos formais da aplicação da pena acessória de proibição de conduzir.