Inquérito Notificação Processo penal Abertura de instrução Comunicação Prazos Constituição de assistente Arquivamento dos autos Reclamação hierárquica
Sumário
I - Na fase do inquérito, a reclamação para superior hierárquico (do MP), funcionando como recurso hierárquico facultativo, não suspende a eficácia do despacho de arquivamento dos autos ordenado pelo MP.
II - Este despacho (de arquivamento) é simplesmente comunicado ao denunciante com a faculdade de se constituir assistente, mas será notificado ao que já é assistente.
III - Se se pretender a constituição de assistente ou a abertura de instrução, devem tais actos ser requeridos desde logo, no prazo legal a contar do conhecimento do arquivamento, e não, sob pena de intempestividade, a contar do conhecimento da decisão proferida na reclamação hierárquica.
IV - A constituição de assistente só é admissível em processo que está em movimento ou que corre termos.
V - Depois de arquivado (com trânsito) o processo, a constituição de assistente só será possível se e quando houver reabertura do inquérito.