Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0037905

Data
27/07/1992
Relator
Rocha Moreira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prisão preventiva Doença grave


Sumário

I - Doença grave para os efeitos do artigo 211 n. 1 do Código de Processo Penal é a que põe em perigo a vida do arguido.
II - A gravidade da doença será determinada não segundo um critério subjectivo, mas legal e objectivamente quando unicamente ocorra risco de vida.