Competência material Concurso de infracções Pena unitária
Sumário
I - Se a pena única aplicável no processo ao concurso de infracções for superior a 3 anos de prisão, e não se verificarem os casos dos números 2 a) e b) e 3 do artigo 16 do CPP, é competente para o julgamento o Tribunal Colectivo.
II - A competência material fixa-se, entre, tendo em atenção não a gravidade das penas aplicáveis a cada uma das infracções, mas a gravidade da pena única aplicável em razão de cúmulo das penas correspondentes a cada crime.