Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0037706

Data
07/05/1992
Relator
Torres Veiga
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Recurso Junção de documento Posse Comodato


Sumário

I - Não podem ser considerados os documentos ou o seu conteúdo, juntos com as alegações de recurso, mas para prova de matéria de facto articulada, não sendo as respostas aos quesitos facto novo ou imprevisivel que justifique a sua junção superveniente.
II - O comodatário é um detentor precário da coisa que, em tal qualidade, não pode adquirir por usucapião.