Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0037365

Data
20/10/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Furto Arrombamento


Sumário

I - Arrombamento não é só um conceito de direito - art.298 n.
1 do CP - mas também uma expressão que corresponde a um conjunto de factos.
II - Reveste, assim, um duplo sentido: o sentido corrente, envolvendo pura questão de facto; e o sentido jurídico, assumindo já natureza de verdadeira questão de direito.