Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0037096

Data
12/03/1992
Relator
Gaspar de Almeida
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Contrato de trabalho Arrendamento


Sumário

I - O arrendamento só está sujeito ao regime especial e proteccionista da lei quando a cedencia se apresente como efeito directo e principal do contrato.
II - Não está sujeito ao regime do arrendamento urbano o arrendamento de casa cedida no âmbito das obrigações emergentes de um contrato de trabalho.