Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0037049

Data
14/03/2001
Fonte
Decisão
Não atendida a reclamação.

Admissibilidade Ministério público Recurso penal Despacho


Sumário

I - Não cabe recurso do despacho do Ministério Público que indeferiu o requerimento a pedir a consulta dos autos de inquérito ou a confiança dos mesmos ao mandatário.
II - O art. 399º do Código de Processo Penal, ao aludir aos despachos, tem manifestamente em vista unicamente os despachos jurisdicionais, as decisões proferidas por juízes.


Texto da decisão