Consumação Crime Fraude na obtenção de subsídio
Sumário
I - O crime de fraude na obtenção de subsídio, p. e p. pelo artigo 36º nº5, 6, 7 e 8, do Decreto Lei nº 28/84, de 20/01, é um delito contra a economia.
II - É, igualmente, um crime de resultado.
III - Consuma-se quando der entrada na esfera patrimonial do arguido o subsídio ou subvenção que, por meio de fraude, o agente respectivo diligenciou obter.