Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0036663

Data
23/02/2000
Relator
Dias Dos Santos
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Burla Tipicidade Elementos da infracção Crime contra o património Burla por defraudação


Sumário

- No crime de burla p. e p. pelo artº 217º, nº 1 do Código Penal, a inexistência de astúcia conduz a que a conduta seja, necessariamente, considerada atípica.
- A astúcia relevante deve ser reconstituída a partir de actos materiais que a evidenciam e não apenas por referência a estados de espírito ao nível da mera motivação do agente; não basta que a atitude psicológica/interior do agente activo seja astuciosa, é, ainda, imprescindível que essa atitude se expresse exteriormente.


Texto da decisão