Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0036611

Data
18/06/1991
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Recurso Desistência


Sumário

A renúncia ao recurso prevista no art. 681, do CPC, quando visa aceitar a decisão recorrida, terá de ser revelada no processo anteriormente à assinatura do acórdão que conheça do objecto do mesmo recurso, isto
é, antes do julgamento deste.