Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0036606

Data
16/01/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Nulidades Procedimentos cautelares Recursos


Sumário

A falta de audição prévia do requerido de providência cautelar e a não fundamentação de tal decisão constituem nulidades do despacho em que se designou data para inquirição das testemunhas oferecidas pelo requerente e não da decisão que decretou a providência.
A audição de mais de três testemunhas a cada facto não constitui nulidade se o requerido não foi ouvido na providência caso em que o juiz utiliza os poderes consignados no artigo 400, n. 3 do Código de Processo Civil.