Embargos de terceiro Agravo Mandado de despejo
Sumário
I - A execução do mandado de despejo é sobreestada pelo funcionário dela encarregado e no acto em que a vai realizar;
II - O agravo contra o despacho ordenativo do mandado de despejo deve ser autuado na execução respectiva, enquanto os embargos de terceiro devem ser apensados a esta;
III - O agravo e os embargos não podem ser apresentados no mesmo requerimento;
IV - A simples passagem de recibo não é, por si só, facto suficiente para excluir o direito de despejo por parte do proprietário, a não ser que indicie renúncia áquele ou consentimento de um outro arrendamento;