Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0036312

Data
29/11/1990
Relator
Mora do Vale
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Providência cautelar Providência cautelar não especificada Audiência do requerido


Sumário

I - Sempre que a audiência do requerido na providência cautelar não especificada não seja susceptível de pôr em risco o fim da mesma, deve àquela proceder-se.
II - A omissão da audição do requerido, nestas circunstâncias, implica nulidade desde que tenha influido no exame ou na decisão da causa.
III - Pode o requerente invocar lesão já cometida quando se reconheça que ela pode ser causa de justo receio de outras lesões futuras.