Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0036286

Data
19/12/1991
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Caducidade Contrato de arrendamento Acção de despejo


Sumário

A recusa de novo arrendamento é permitida ao senhorio quando este alegue e prove que pretende vender o arrendado, funcionando a circunstância prevista na alínea a), do n. 1, do artigo 29 da Lei 46/85, de
30 de Setembro, como causa de pedir.