Arrendamento Trespasse
Sumário
I - A comunicação do trespasse ao senhorio, além de lhe dar conhecimento da transmissão e da pessoa a quem é feita, visa possibilitar-lhe certificar-se da sua existência e circunstâncias que o rodeiam e formar juizo sobre se é ou não autorizado pela lei ou pelo contrato, para poder tomar as medidas adequadas no caso de haver sublocação ou outra forma de cessão da posição locatária.
II - Irreleva a alegação de que não se tomou "posse" do estabelecimento e de que a comunicação só é devida com esta.