Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0036064

Data
14/10/1998
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Comunicação Despedimento Justa causa Acção judicial Alegações Provas Rescisão pelo trabalhador Factos concretos


Sumário

I - Só os factos indicados pelo trabalhador no documento escrito de rescisão do contrato de trabalho apresentado à entidade patronal como justa causa do despedimento são atendíveis judicialmente.
II - Se o trabalhador se limitar a invocar o factualismo de forma genérica e imprecisa, sem indicar que decisões da entidade patronal o afectaram e revelando até não estar convenientemente informado, tal manifesta insuficiência de factos não pode, depois, ser suprida por alegação e prova feita na acção judicial.


Texto da decisão