Prazo Audiência de julgamento Sentença penal Julgamento Documentação da prova Princípio da continuidade da audiência
Sumário
I - Caso os actos da audiência de julgamento tenham sido documentados, não é de aplicar a regra segundo a qual o adiamento não pode exceder 30 dias (e, se não for possível retomar a audiência nesse prazo, fica sem efeito a produção de prova já realizada).
II - O prazo indicado na lei processual para a leitura da sentença, após o encerramento da audiência de julgamento, tem natureza meramente ordenadora da marcha do processo.