Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0035926

Data
02/07/1992
Relator
Torres Veiga
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Juros Prova documental Defesa


Sumário

I - A comprovação pelo Autor, de taxa por acordo das partes, pode fazer-se por documentos, reconhecidos pelo Réu.
II - A deduzir-se qualquer impugnação da pretensão do Autor esta matéria, essa teria que ser formulada na contestação, conforme demanda o n. 1 do artigo 489 do Código de Processo Civil.


Texto da decisão