Juros Prova documental Defesa
Sumário
I - A comprovação pelo Autor, de taxa por acordo das partes, pode fazer-se por documentos, reconhecidos pelo Réu.
II - A deduzir-se qualquer impugnação da pretensão do Autor esta matéria, essa teria que ser formulada na contestação, conforme demanda o n. 1 do artigo 489 do Código de Processo Civil.