Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0035882

Data
21/12/2000
Relator
Presidente
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Juiz Incidentes da instância Suspeição


Sumário

I - Para que se possa suscitar eficazmente a suspeição de um juiz não basta invocar um vago "recear a existência de uma falta de imparcialidade" é necessário que esse receio nasça de alguma das circunstâncias constantes do n.1 do artigo 127 do CPC.
II - Para que se verifique o fundamento de suspeição contra um juiz previsto na alínea g) n.1 do artigo 127 do CPC é necessário que as relações de convivência e amizade do juiz com uma das partes sejam em tal grau, que constituam justo receio de parcialidade, isto é que sejam susceptíveis de perturbar a rectidão do julgamento.


Texto da decisão