Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0035776

Data
19/03/1992
Relator
Martins Ramires
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Recurso de revisão Nulidade processual Falta de citação Anulação de sentença Acção de despejo Citação edital Formalidades essenciais


Sumário

I - Constitui formalidade essencial na citação edital, a afixação de um "edital na porta da última residência que o citando teve no país e outro na porta da sede da respectiva junta de freguesia" (artigos 195 n. 2 alínea e) e 248 n. 2 do Código de Processo Civil).
II - Assim, não pode ser ordenada a citação edital sem confirmação de que a morada indicada pelo Autor como sendo a residência dos Réus, foi efectivamente residência destes e que aí residiram depois de terem deixado de morar no locado, que foi morada de família dos Réus, e que não lhes foi conhecida outra residência depois de ter saído da indicada na petição inicial.