Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0035582

Data
20/12/1990
Relator
Nascimento Costa
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Processo de jurisdição voluntária


Sumário

- Sempre que no inventário o Juiz é chamado a autenticar o deliberado pelos interessados, sem oposição de quem quer que seja, deverá reputar-se o processo gracioso, aplicando-se as regras dos processos de jurisdição voluntária; não estando o Tribunal sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar, em cada caso, a solução que julgue mais conveniente e oportuna.