Embargos de terceiro Acção possessória
Sumário
I - Se a perturbação ou esbulho da posse (ou até o mero receio) provier de um acto de particular, o processo adequado é o que os artigos 1276 e 1278 do CC prevêem, adjectivado no artigo 1033 do CPC (acções possessórias).
II - Se a ofensa da posse provier de acto judicial o possuidor terá que recorrer aos ambargos de terceiro (artigo 1037 do CPC).