Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0035421

Data
26/02/1991
Relator
Sousa Nogueira
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Requisitos Arrendamento para habitação Arrendamento urbano Arrendamento Acção de despejo Denúncia para habitação


Sumário

I - O direito de denúncia conferido pela al. a) do artigo 1096 do Código Civil funda-se numa real necessidade do autor, não revestindo o aspecto de simples desejo.
II - Tal necessidade existe no caso de o autor que sempre viveu com os pais ter entretanto casado, vivendo no mesmo local com a mulher e um filho, composto de dois quartos (um dos quais resultante da transformação da antiga sala de jantar), uma cozinha, uma casa de banho e um "hall", sendo, cada um daqueles quartos, de forma quadrada, com dois metros de lado.