Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0035419

Data
26/04/2001
Relator
Trigo Mesquita
Fonte
Decisão
Provido.

Contumácia Audiência de julgamento Cessação Termo Julgamento sem a presença do réu


Sumário

Encontrando-se o arguido declarado contumaz, a simples informação do seu paradeiro e a sua solicitação de que seja julgado sem estar presente, não autoriza o termo da contumácia e a retoma dos termos processuais suspensos.


Texto da decisão