Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0035262

Data
08/11/1990
Relator
Nascimento Costa
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Resolução do contrato Excepção peremptória


Sumário

I - A excepção prevista na alínea c) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil pressupõe a não desintegração da família. Visa proteger o agregado familiar, que pode continuar a ter a sua sede no arrendado, não obstante o inquilino lá não residir.
II - O casamento significa, em termos de normalidade, a constituição de novo agregado familiar, o que não significa que não haja jovens casais sem modo de vida ("ainda estudando"), e por isso totalmente dependentes dos pais, inquilinos. Como situação excepcional, caberá, nesses casos, o ónus da prova ao inquilino.