Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0035212

Data
23/05/1991
Relator
Eduardo Baptista
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Estrangeiro Separação judicial de pessoas e bens Conversão da separação em divórcio


Sumário

I - O divórcio emergente de conversão de separação em divórcio é considerado pela lei portuguesa, como equivalente ao proferido em acção de divórcio para todos os efeitos.
II - Neste caso as causas do divórcio são as de separação e será também o único culpado ou principal culpado do divórcio o mesmo de separação.
III - Para efeitos da conversão há que atender só aos efeitos materiais e substantivos do instituto estrangeiro equiparado à separação ou ao divórcio e irrelevando as pecularidades e os trâmites processuais previstos na lei estrangeira.