Caso julgado Abuso de direito
Sumário
I - O ter a apelada suscitado uma questão jurídica que veio a obter diferentes entendimentos nos tribunais superiores demonstra, só por si, que os recursos por ela interpostos não foram despropositados, nem visaram retardar ou fazer um uso anormal do processo, em violação do artigo 665º do CPC.
II - Já o recorrente ao vir suscitar a ofensa do caso julgado, que não se verificou tendo obtido vencimento na sua pretensão, só veio contribuir para atrasar ainda mais o processo de que tanto se queixa.