Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0034806

Data
05/12/1991
Relator
Almeida Valadas
Fonte
Decisão
Provido.

Legitimidade Procedência


Sumário

I - A determinação da legitimidade afere-se, antes de mais, pelo pedido formulado, e, depois, se se tornar necessário, pela causa de pedir.
II - Arrogando-se o Autor, em acção de despejo que intentou, a posição de senhorio do imóvel despejando é quanto basta para se lhe reconhecer legitimidade activa.
III - Se os factos alegados não forem suficientes para provar essa qualidade a questão poderá ser de não procedência, mas não de ilegitimidade.