Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0034349

Data
28/06/2001
Relator
Gomes da Silva
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Nulidade Falta Irregularidade Julgamento Declaração Registo da prova Documentação da prova


Sumário

A realização de julgamento em tribunal singular sem documentação da prova e sem declaração na acta a prescindir dessa documentação configura irregularidade grave, prevista no nº 2 do art. 123º, do CPP, invalidativa do julgamento.


Texto da decisão