Impugnação pauliana Doação
Sumário
I - Não obsta ao exercício da impugnação pauliana o facto de o direito do credor não ser ainda exigível.
II - Integra os requisitos de tal impugnação a doação de imóvel, que constituía o único bem que poderia garantir ao credor o pagamento dos seus créditos, tornando essa doação impossível a sua satisfação.
III - Uma vez que a doação é acto gratuito, a sua impugnação procederá ainda que doador e donatário estivessem de boa fé.