Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0034316

Data
07/11/1991
Relator
Cruz Broco
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Impugnação pauliana Doação


Sumário

I - Não obsta ao exercício da impugnação pauliana o facto de o direito do credor não ser ainda exigível.
II - Integra os requisitos de tal impugnação a doação de imóvel, que constituía o único bem que poderia garantir ao credor o pagamento dos seus créditos, tornando essa doação impossível a sua satisfação.
III - Uma vez que a doação é acto gratuito, a sua impugnação procederá ainda que doador e donatário estivessem de boa fé.