Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0033836

Data
07/11/1991
Relator
Cruz Broco
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Arrolamento Embargos Acção de divórcio Agravo


Sumário

I - Retivamente ao arrolamento como preliminar ou incidente de acção de divórcio é possível o uso simultâneo do recurso de agravo do despacho que o decrete, bem como dos embargos ao arrolamento.
II - Os requerentes de tal arrolamento estão dispensados não só de provar os requisitos previstos no artigo 421 do CPC como até de os alegar.