Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0033761

Data
11/05/1999
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Juros de mora Obrigação ilíquida


Sumário

I - Uma obrigação não é ilíquida quando a sua determinação não depende da prévia e controvertida averiguação.
II - A condenação no pagamento de uma soma de dinheiro determinada, embora inferior à do pedido inicialmente formulado em quantia certa correspondente à importância da dívida accionada não altera a liquidez da obrigação, ficando, por isso, o devedor em mora, obrigado ao pagamento dos respectivos juros desde a citação para a acção.


Texto da decisão