Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0033638

Data
18/04/2002
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Recurso Competência material Competência Recusa Tribunal competente Registo Competência territorial Marcas


Sumário

Sendo o artº 2º do DL16/95, de 24 de Janeiro, que aprovou o novo Código da Propriedade Industrial e revogou o introduzido pelo DL 30679, de 24 de Agosto 1940, uma norma especial atributiva de competência territorial, não foi, por força do artº 7 - 3 do Código Civil, revogado pelo artº89 - 2 - a) da LOFTJ.
Este último preceito só visa a competência em razão da matéria, ou seja apenas atribui ao Tribunal do Comércio a competência material para vários tipos de acções que têm atribuída, por outras disposições legais, a competência em razão do território à área territorial abrangida pelo mesmo Tribunal do Comércio.
Assim, a LOFTJ (Lei 3/99, de 13 de Janeiro) não veio alterar a situação antiga de competência territorial da comarca de Lisboa para conhecer dos recursos dos despachos do I.N.P.I., e apenas veio dizer que, ao invés da anteriormente fixada competência em razão da matéria dos juízos cíveis, passa a ter a competência, igualmente em razão da matéria, o tribunal do comércio.


Texto da decisão