Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0033386

Data
29/04/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Prazo Culpa Reclamação de créditos Falência


Sumário

I - Para efeito de propositura da acção, o outro credor tem de alegar e provar que a falta oportuna de reclamação não foi devida a culpa sua;
II - A alegação de que o autor só tomou conhecimento da declaração da falência após o decurso do prazo para a reclamação de créditos não afasta a culpa;
III - A culpa abrange o dolo e a mera culpa;