Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0033256

Data
14/11/1991
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Ónus da prova Acidente de viação Indemnização Nascituro


Sumário

I - Têm direito a indemnização por acidente de viação os nascituros por morte do seu progenitor.
II - Compete ao dono da viatura, causadora do acidente, provar que não tinha a direcção efectiva daquela e que não era utilizado no seu interesse.
III - A simples alegação da propriedade do veículo, sem a alegação expressa de quem tem a sua direcção efectiva e interessada, é suficiente para conduzir à procedência do pedido de indemnização emergente de acidente deduzido contra o dono daquele.