Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0033062

Data
25/10/1990
Relator
Barbieri Cardoso
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Custas Demarcação


Sumário

Na acção de demarcação, as custas são da responsabilidade:
- Na fase declarativa, dos réus, se apresentaram contestação e esta foi julgada improcedente;
- Na fase do arbitramento, e se não tiver havido oposição contra o resultado da diligência dos peritos, de todos os interessados, na proporção das respectivas quotas.