Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0033022

Data
04/07/1991
Relator
Eduardo Baptista
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Ónus da prova Fundamentação Reivindicação Respostas aos quesitos


Sumário

I - Para a fundamentação da resposta a um certo quesito podem ser mencionados os depoimentos de testemunhas que não foram especificamente indicadas nesse mesmo quesito.
II - A consequência da insuficiente fundamentação das respostas aos quesitos é a de, a requerimento do interessado, a Relação mandar que o tribunal da primeira instância fundamente a resposta (n. 3 do artigo 712 do
C. P. Civil.
III - Em acção de reivindicação, é ao Réu que incumbe a prova de que detem legitimamente o local reivindicado.