Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0032896

Data
20/06/1991
Relator
Mesquita E Mota
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Bens comuns Comunhão de adquiridos


Sumário

Celebrado casamento segundo o regime de comunhão de adquiridos, é comum em princípio, um bem imóvel adquirido por qualquer dos membros do casal através de escritura pública de compra e venda celebrada depois do casamento, ainda que, posteriormente, em acção de divórcio julgado procedente, o cônjuge que não interveio na escritura como comprador tenha sido julgado único culpado.