Bens comuns Comunhão de adquiridos
Sumário
Celebrado casamento segundo o regime de comunhão de adquiridos, é comum em princípio, um bem imóvel adquirido por qualquer dos membros do casal através de escritura pública de compra e venda celebrada depois do casamento, ainda que, posteriormente, em acção de divórcio julgado procedente, o cônjuge que não interveio na escritura como comprador tenha sido julgado único culpado.