Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0032876

Data
27/06/1991
Fonte
Decisão
Provido.

Legitimidade Coisa defeituosa


Sumário

Adquirindo o sócio-gerente de uma sociedade, por compra, um veículo automóvel, que logo no dia seguinte facturou em nome desta e colocou ao serviço desta, é de concluir que não actuou em nome individual, mas em nome da sociedade, que, consequentemente, tem legitimidade activa para instaurar acção contra a vendedora a pedir entrega de um outro veículo em substituição do primeiro, devido a graves defeitos de fabrico deste.