Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0032792

Data
12/07/1990
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Reocupação do prédio despejado


Sumário

O direito à reocupação do prédio arrendado previsto no art. 1099, n. 2 do CC deve ser exercido através de acção própria e não, por via incidental, na acção de despejos.