Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0032515

Data
14/07/1998
Relator
Cerejo Frois
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Responsabilidade civil Danos não patrimoniais Responsabilidade por facto ilícito Lesado Indemnização ao lesado Lesão Ofensas corporais


Sumário

I - Deve entender-se que é permitido a ressarcibilidade dos danos de natureza não patrimonial, mesmo no caso de mera lesão corporal (e não apenas no caso de morte), a outras pessoas que não apenas o lesado directo.
II - Ponto é que façam a indispensável prova de que aquela lesão (do lesado directo) lhes causou um dano não patrimonial de tal modo grave que mereça a tutela do direito.